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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 200 de 19 de Maio de 2012

ESTABELECE QUE A MODALIDADE PREGAO ELETRONICO SEJA UTILIZADA EM TODAS AS AQUISICOES DE BENS E SERVICOS. REVOGA AS PORTARIAS 352/11 E 198/12 (SMS).

PORTARIA 200/12 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal 10.520/02 e da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelos Decretos Municipais 46.662/05, 43.406/03 e 44.279/03 e suas alterações posteriores, relativas aos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão, especialmente na modalidade eletrônica:

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que a modalidade Pregão Eletrônico seja utilizada em todas as aquisições de bens e serviços comuns desta Pasta, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, que deverá ser devidamente justificada em Processo Administrativo para aprovação da autoridade competente.

Art. 2º - O pregoeiro que atuará no procedimento de licitação será indicado no respectivo despacho autorizatório do certame.

Art. 3º - A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações na modalidade Pregão da SMSU, com a adoção das providências cabíveis até a adjudicação do objeto, se o caso.

Art. 4º - Os membros da Comissão para cada pregão serão definidos pela Coordenação de Administração e Finanças, devidamente documentado no processo administrativo do procedimento de licitação e publicado em Diário Oficial.

Parágrafo único – Caberá também à Divisão Técnica de Compras e Contratos desta Secretaria assinar e divulgar os editais nos termos da legislação.

Art. 5º - A Comissão, mediante justificativa registrada no processo administrativo da licitação, atuará com o número mínimo de 3 (três) membros, designados na forma do artigo 4.

Art. 6º - A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos, ou, ainda, dos ora designados nesta Portaria, na função de Apoio e Pregoeiro, alternadamente, desde que habilitados na forma da legislação em vigor.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente as Portarias 198/SMSU/GAB/12 e 352/SMSU/2011.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU aos 19 de maio de 2012

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal De Segurança Urb

Alterações

P 33/14(SMSU)-REVOGA A PORTARIA