PORTARIA 198/12 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal 10.520/02 e da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 46.662/05, 43.406/03 e 44.279/03 e suas alterações posteriores, relativas aos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão, especialmente na modalidade eletrônica:
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que a modalidade Pregão Eletrônico seja utilizada em todas as aquisições desta Pasta, devendo os casos excepcionais que justificar outra modalidade, ser devidamente justificados em Processo Administrativo para aprovação da autoridade competente.
Art. 2º - Instituir os servidores que atuarão em Comissões de Pregão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na seguinte conformidade:
PREGOEIROS
Nomes RF
Adriana Ferreira dos Santos 747.943.3
Jorge Quintino da Silva Junior 727.404.01
Katerine Macedo Costa Santos 638.8221
Osvaldo Moreira dos Santos 569.300.4
Raquel Lima Almeida da Silva 781.533.6
Leandro Gonçalves Lima 734.081.8
Fabiana de Moraes Leme 683.907.0
Luciana Moreira dos Santos 683.173.700
Selma Araujo da Silva 698.324.300
Valéria Aparecida Aleixo de Andrade 572.488.101
EQUIPE DE APOIO QUE REALIZARÁ AS COTAÇÕES
Nomes RF
Raquel Lima Almeida da Silva 781.533.6
Katerine Macedo Costa Santos 638.8221
Fabiana de Moraes Leme 683.907.0
Luciana Moreira dos Santos 683.173.700
Angela DÀmbrósio de Souza 582.749.3
Valéria Aparecida Aleixo de Andrade 572.488.101
Selma Araujo da Silva 698.324.300
Eloísa Rodrigues Senegalho 548.940.7
Art. 3º - A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações na modalidade Pregão da SMSU, com a adoção das providências cabíveis até a adjudicação do objeto, se o caso.
Art. 4º - Os membros da Comissão para cada pregão serão definidos pela Divisão Técnica de Compras e Contratos dentre os ora designados, devidamente documentado no processo administrativo do procedimento de licitação.
Parágrafo único Caberá também à Divisão Técnica de Compras e Contratos desta Secretaria assinar e divulgar os editais nos termos da legislação.
Art. 5º - A Comissão, mediante justificativa registrada no processo administrativo da licitação, atuará com o número mínimo de 3 (três) membros, designados na forma do artigo anterior.
Art. 6º - A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos, ou, ainda, dos ora designados nesta Portaria, na função de Apoio e Pregoeiro, alternadamente, desde que habilitados na forma da legislação em vigor.
Art. 7º - A investidura dos membros da Comissão de Pregão não excederá a (01) um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria 101/2011-SMSU.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 18 de maio de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urb