PORTARIA 196/10 SMSU
Edsom Ortega Marques, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de um melhor controle dos eventos funcionais dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, que após o regular procedimento administrativo, não são imediatamente punidos, ante o efeito suspensivo previsto no § 1º do artigo 143 da Lei 13.530, de 14 de março de 2003, com a redação dada pela Lei 14.380, de 03 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a competência estipulada nos artigos 7º, inciso IV e 8º, inciso II, da Lei 13.396, de 26 de julho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que os recursos previstos no artigo 141 da Lei 13.530/03, devem ser protocolados preferencialmente junto a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana CGGCM.
§ 1º Em caso de protocolo realizado em outra unidade, caberá a Chefia dessa unidade encaminhar diretamente à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana CGGCM para as providências.
§ 2º - Os pedidos de reconsideração de ato oriundos do procedimento de aplicação direta de penalidade devem ser protocolados na própria unidade de lotação do servidor ou na unidade dos fatos.
Art. 2º - A Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana CGGCM providenciará a autuação dos recursos, com exceção do previsto no § 2º do artigo 1º desta Portaria, e se manifestará nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei 13.396/02.
Art. 3º - Após manifestar-se nos recursos a Corregedoria encaminhará o processo à Assessoria Jurídica para análise e encaminhamento a autoridade competente para decisão.
Art. 4º - Nos casos previstos no § 1º do artigo 143 da Lei 13.530/03 a Corregedoria deverá, após publicação do despacho, custodiar o processo durante o período recursal quando tiver efeito suspensivo.
§ 1º - Em não ocorrendo interposição de recurso ou esgotadas todas as fases recursais, a Corregedoria elaborará a Portaria de aplicação da penalidade imposta para publicação no DOC.
§ 2º - Após a publicação da Portaria no DOC o processo deverá ser encaminhado à Divisão Técnica de Recursos Humanos DTRH para anotação e adoção das providências pertinentes.
§ 3º - Nos casos onde não houver efeito suspensivo, após publicação da Portaria no DOC e providências da DTRH, serão adotadas as seguintes medidas:
a) O processo será encaminhado a Unidade de lotação do servidor para cumprimento da penalidade imposta.
b Ocorrendo interposição de recurso a Corregedoria solicitará o processo a Unidade de lotação do servidor para análise do recurso, devendo o servidor continuar cumprindo a penalidade ou iniciar seu cumprimento, independentemente da análise do recurso.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 01 de junho de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.