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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 152 de 6 de Maio de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ADMINISTRATIVOS. REVOGA P 1/09(SMSU).

PORTARIA 152/09 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso IV, da Lei 13.396, de 26 de julho de 2002 e, considerando a necessidade de desconcentração das atividades afetas a esta Pasta, no intuito de otimizar o fluxo dos serviços,

RESOLVE:

Art. 1º - ((CL)Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no âmbito desta Pasta, observada a legislação específica, competência para:

I – autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte;

II - autorizar a transferência de recursos para as Subprefeituras ou para outras Pastas por conta do pagamento de combustível utilizado nos veículos da Guarda Civil Metropolitana;

III - autorizar a concessão de férias;

IV – autorizar os pedidos de remanejamentos e designações dos integrantes dos Quadros da Guarda Civil Metropolitana;

V – autorizar a fixação de lotação de servidores, no âmbito desta Secretaria;

VI – autorizar servidores a residir fora do Município;

VII – autorizar licença de curta duração para os servidores lotados no Gabinete;

VIII - averbar tempo de serviço municipal e extramunicipal;

IX – conceder licença ao funcionário para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

X - pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

XI - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

XII – acolher pedido de exoneração de titulares de cargo de provimento efetivo;

XIII – acolher pedido de dispensa de servidores admitidos, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

XIV - decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

XV - conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

XVI - deliberar pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

XVII - deliberar pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

XVIII - deliberar pedidos de abono de permanência;

XIX - deliberar pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentando pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005;

XX - assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMSU, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria 01/09/SMSU-GAB e demais disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 05 de maio de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 59/12(SMSU)-REVOGA A PORTARIA