PORTARIA 148/10 SMSU
Prorroga o prazo para realização da disciplina específica relativa aos cuidados com cautela e empréstimo de arma de fogo, previsto no art. 6º §3º da Portaria 438/2009/SMSU.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Decreto 50.525, de 26 de março de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º. O prazo previsto no §3º do art. 6º da Portaria nº 438/09/SMSU fica prorrogado por 4 meses a partir da entrada em vigor da presente Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 30 de Abril de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.