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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 139 de 21 de Abril de 2011

INSTITUI NO AMBITO DA SMSU, AS UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL, QUE TERAO DIREITO AO REGIME DE ADIANTAMENTO PREVISTO NA L 10513/88.

PORTARIA 139/11 – SMSU

EDSOM ORTEGA , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, alterada pela Lei Municipal nº 14.159/2006 e,

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 26/2008, alterada pela Portaria SF nº 19/2011, bem como a necessidade de suprir as demandas administrativas e operacionais da SMSU e Unidades,

RESOLVE :

1 – Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, às Unidades de Serviço de Natureza Operacional, contidas no anexo único desta Portaria, que terão direito ao regime de adiantamento previsto nos incisos I, II e III da Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988, alterada pela Lei nº 14.159, de 16 de maio de 2008.

2 – O regime de adiantamento consiste na disponibilizacão de recursos financeiros a servidor municipal, sempre precedida de empenho onerando dotação própria, para o fim de realizar despesas de pronto pagamento que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

3 – Considera-se motivo impeditivo de realização da despesa por processo normal de aplicação a necessidade de contratação de serviço ou de aquisição de bem ou material, devidamente especificado e justificado pelo responsável do adiantamento, cujo pagamento não possa aguardar os trâmites normais.

4 – O regime de adiantamento poderá ser utilizado quando for exigido pronto pagamento para atender despesas de:

I – pequeno vulto;

II – manutenção de bens móveis;

III – conservação e adaptação de bens imóveis.

5 – A despesa realizada com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 4º desta Portaria, limita-se, por serviço, bem ou material, a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.

5.1 – O responsável pelo adiantamento poderá sacar até 10% (dez por cento) do valor do adiantamento.

6 – O adiantamento terá período de realização mensal, iniciando-se no 1º dia do mês.

7 – Os pedidos de adiantamento serão instruídos por meio de memorando e deverão definir, justificar e indicar o nome, cargo ou função, registro funcional – RF, número do cadastro de pessoas físicas – CPF e o registro geral – RG do servidor, que será responsável pelas despesas, no prazo de 20 (vinte) dias antes do início do período de referência.

7.1 – Os pedidos de adiantamento deverão demonstrar que não estão em desacordo com o previsto no artigo 18 do Decreto nº 48.592/2007, além de trazer em, seu bojo, a informação sobre gozo de férias ou licença do responsável pelo adiantamento, nos termo do subitem 7.4 da Portaria SF nº 026/2008.

7.2 – Tratando-se de pedido para novo responsável, este deverá abranger solicitação de abertura de conta corrente de adiantamento, além das demais informações exigidas no caput e parágrafo anterior.

7.3 – Em caso de transferência do servidor responsável pelo adiantamento, da respectiva Unidade de Serviço de Natureza Operacional, ou qualquer outro motivo previsto no § 1º deste artigo que se prolongue no tempo, este deverá providenciar junto à agência bancária o cancelamento da conta de adiantamento, comprovando o feito nos autos do processo quando da prestação de contas ou, se for o caso, comunicar à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para atualização dos registros.

8 – Após a realização da despesa, o tomador do adiantamento juntará os documentos comprobatórios e formulários exigidos para prestação de contas, constantes da Portaria SF nº 26/2008, encaminhando o processo à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do encerramento do período de realização da despesa.

8.1 – Os cheques utilizados para realização das despesas deverão ser emitidos nominalmente, com a observação de “não à ordem” ou “não transferível” ou “proibido o endosso”, logo após o nome do Beneficiário objetivando evitar sua circulação no comércio.

8.2 – O Responsável pelo adiantamento informará ao Beneficiário que o cheque deverá ser depositado dentro do mês de competência da operação comercial, que coincide com o período do adiantamento, a fim de impedir problemas na prestação de contas.

8.3 – As contratações de serviços deverão observar as regras de retenção na fonte dos tributos relativos a ISS, IR e INSS, este com a respectiva obrigação patronal, orientando-se pela forma de recolhimento constante dos subitens 2.2.1, 2.2.1.1, 2.2.1.2 e 2.2.1.3 e alíneas, todos da Portaria SF nº 026/2008.

8.4 – As retenções de que trata o parágrafo anterior devem ser informadas, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao do adiantamento, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças, que providenciará a inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças, nos termos do item 2.2.2 da Portaria SF nº 026/2008.

9 – O Coordenador de Administração e Finanças é a autoridade competente para definir o montante de adiantamento para cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional, cabendo-lhe ainda a análise, concessão de adiantamento e a deliberação, em primeira instância, sobre a aprovação das prestações de contas das Unidades.

9.1 – Compete à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças o registro e controle dos adiantamentos tratados nesta Portaria.

10 – A deliberação em segunda instância compete às autoridades competentes indicadas no artigo 16, parágrafo único, incisos II, IV e V, do Decreto Municipal nº 48.592, de 06 de agosto de 2007.

11 – Os prazos para interposição de recursos, assim como as regras de prestação de contas, são os previstos na Portaria SF nº 26/2008 alterada pela Portaria SF nº 19/2011.

11.1 – A não observância dos prazos referidos no item 11 impedirá a Unidade de Serviço de Natureza Operacional de receber novos adiantamentos, assim como implicará na inclusão do nome do servidor responsável no cadastro de credores impedidos de receber adiantamento, mantido pela Divisão do Sistema de Execução Orçamentária e Financeira – DISEO, do Departamento da Contadoria – DECON, da Secretaria de Finanças.

12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 20 de Abril de 2011.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 22/14(SMSU)-REVOGA A PORTARIA