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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 129 de 1 de Outubro de 2014

Estabelece critérios para concessão da Diária Especial de Atividade Complementar(DEAC) aos Guardas Civis Metropolitanos.

PORTARIA 129/14 - SMSU

de 01 de outubro de 2014

Estabelece critérios para concessão da Diária Especial de Atividade Complementar, nos termos do disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 16.081, de 30 de setembro de 2014.

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das suas atribuições;

Considerando o advento da Lei Municipal nº 16.081, de 30 de setembro de 2014, que instituiu a Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC), aos integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana,

Considerando o artigo 7º da referida lei que conferiu à Secretaria Municipal de Segurança Urbana competência para determinar as atividades necessárias e estabelecer os critérios para concessão da Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC);

Resolve:

Art. 1º. A Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC) será paga aos Guardas Civis Metropolitanos que atuarem, fora do seu horário ordinário de trabalho, em Atividade Complementar, assim consideradas todas as atividades de policiamento preventivo;

Parágrafo único – Plano de ação definirá os locais de realização da Atividade Complementar e a quantidade de Guardas Civis Metropolitanos a ser nela empregada, observada a programação orçamentária anual.

Art. 2º. A Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC) corresponde ao exercício de 08 (oito) horas contínuas de Atividade Complementar, nos termos e valores definidos pela Lei Municipal nº 16.081/14.

Art. 3º. É vedada a realização de mais do que 10 (dez) Diárias Especiais de Atividade Complementar por mês.

Art. 4º. A Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC) será paga até o segundo mês subsequente ao da realização da atividade complementar, observado o limite imposto pelo artigo anterior.

§ 1º. As Inspetorias deverão encaminhar diariamente relatório de freqüência relativo ao dia anterior à Comissão de Diária Especial de Atividade Complementar (CDEAC), criada por esta Portaria;

§ 2º – A Comissão de Diária Especial de Atividade Complementar (CDEAC) deverá, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, analisar o relatório mencionado no parágrafo anterior, fazer o apontamento de frequência previsto no inciso IV, do artigo 12, desta Portaria e encaminhá-lo à Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (DTRH/SMSU);

§ 3º - Consideram-se prorrogados os prazos acima até o primeiro dia útil seguinte ao vencimento, se este cair em feriado ou em dia em que não houver expediente.

Art. 5º. São requisitos para atuação na Atividade Complementar:

§ 1º. Realizar inscrição on-line (Intranet), pessoal e voluntária;

§ 2º. Estar de folga;

§ 3º. Não estar cumprindo pena de suspensão;

§ 4º. Não estar em gozo de afastamento regulamentar de qualquer natureza;

§ 5º. Não possuir restrições para o emprego em serviço operacional, seja de natureza médica (de qualquer tipo), administrativa ou judicial;

§ 6º. Não estar em período de cumprimento de pena pelo cometimento de crime de qualquer natureza, ainda que lhe seja concedida liberdade provisória ou outro benefício;

Art. 6º. Caso o Guarda Civil Metropolitano esteja, durante o período de Atividade Complementar, matriculado em curso ou estágio de qualificação profissional, habilitação, ou outro curso desenvolvido pelo CFSU, deverá informar, no momento da inscrição, o período de duração correspondente.

Art. 7º. O Guarda Civil Metropolitano atestará, no momento da inscrição, o cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 5º e 6º desta Portaria ao preencher a planilha disponível no sistema on-line (Intranet).

Parágrafo único. Os requisitos devem ser cumpridos tanto no momento da inscrição, quanto no período de efetivo cumprimento da escala, e será de exclusiva responsabilidade do Guarda Civil Metropolitano a veracidade das informações incluídas na planilha.

Art. 8º. Caberá à Superintendência de Planejamento elaborar as diretrizes gerais da Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC), por meio de Plano de Ação, sujeitas à aprovação da Comissão Gestora e do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;

Art. 9º. Caberá à Superintendência de Operações:

I – Verificar dentre os Guardas Civis Metropolitanos inscritos na intranet quais preenchem os requisitos do artigo 5º desta Portaria;

II – Elaborar o Planejamento Operacional de Ação, de acordo com as diretrizes traçadas pela Superintendência de Planejamento e as necessidades da Guarda Civil Metropolitana, indicando o quantitativo de efetivo e os locais de realização da Atividade Complementar, sujeito à aprovação pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;

III – Uma vez aprovado, acompanhar e fiscalizar a execução do Planejamento Operacional;

Art. 10. Caberá à Divisão da Tecnologia da Informação (DTI), da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no auxílio às Superintendências de Planejamento e de Operações:

I – Desenvolver e aperfeiçoar um sistema on-line na Intranet que possibilite a implementação da sistemática prevista nesta portaria, permitindo, dentre outras ações, a inscrição do Guarda Civil Metropolitano voluntário e sua divulgação;

II – Desenvolver um sistema que possa receber e processar as informações dos inscritos e padronizar terminologias operacionais que viabilizem o pagamento da Diária Especial de Atividade Complementar;

III – Disponibilizar às Superintendências de Planejamento e de Operações acesso ao sistema, a fim de que possam acompanhar as inscrições dos voluntariados;

Art. 11. Fica criada a Comissão Gestora da Diária Especial de Atividade Complementar (CDEAC), composta por um membro indicado pelo gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e por um membro indicado pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 12. Caberá à Comissão de Diária Especial de Atividade Complementar (CDEAC), na gestão da Atividade Complementar:

I – Receber as planilhas encaminhadas pelas Unidades Operacionais, contendo o número das horas trabalhadas pelos Guardas Civis Metropolitanos;

II – Proceder à conferência de quantitativos empregados e locais de realização, de acordo com o estipulado no Planejamento Operacional da Atividade Complementar;

III – No caso de alguma inconsistência, requisitar à respectiva Inspetoria os esclarecimentos e as correções necessárias;

IV – Fazer o apontamento de frequência, organizado por Inspetorias, das horas efetivamente trabalhadas e dos valores a serem pagos;

V – Elaborar memorando à Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (DTRH/SMSU);

VI – Elaborar e encaminhar à Superintendência de Planejamento e ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana:

1. relatórios gerenciais com informações sobre os locais atendidos, efetivo empregado e valores pagos;

2. infográfico mensal;

3. relatório diário, semanal, mensal e anual do efetivo empregado na DEAC por local e Inspetoria;

4. estimativa orçamentária e estudo do custeio;

5. outras informações necessárias ao bom desenvolvimento da Atividade Complementar.

Art. 13. As Inspetorias Regionais deverão adotar as medidas necessárias para a execução da Atividade Complementar, nos termos da legislação vigente.

Art. 14. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria n° 9/SMSU/2016 - Altera os arts. 8. e 9. da Portaria.