PORTARIA 1/09 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a necessidade de desconcentração das atividades afetas a esta Pasta, no intuito de otimizar o fluxo dos serviços,
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no âmbito desta Pasta, observada a legislação específica, competência para:
1. autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte,
2. autorizar a transferência de recursos para as Subprefeituras ou para outras Pastas por conta do pagamento de combustível utilizado nos veículos da Guarda Civil Metropolitana.
3. conceder licença-prêmio em descanso e remunerada;
4. averbar tempo de serviço municipal e extramunicipal;
5. converter licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
6. pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
7. dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da lei 8.989, de 29.10.79;
8. decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;
9. conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;
10. deliberar pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
11. deliberar pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;
12. deliberar pedidos de abono de permanência;
13. deliberar pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitante, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentando pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005.
14. assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMSU, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 23 de Janeiro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.