Prorroga o prazo previsto no artigo 13, parágrafo único, do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor CENTS.
PORTARIA 63/13 - SEMPLA
Prorroga o prazo previsto no artigo 13, parágrafo único, do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor CENTS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 15, ambos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor CENTS,
RESOLVE:
Art. 1º. O prazo para conclusão dos procedimentos para inscrição e recadastramento previsto no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 52.830, de 2011, fica prorrogado, nos termos do art. 15 do mesmo regulamento, até 30 de novembro de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo