CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 31 de 10 de Março de 2012

CONSTITUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR PREVISTA NO ART. 10 DA L 13398/02-EXAME MEDICO PARA AVALIACAO COMPATIBILIDADE DA DEFICIENCIA DO CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PUBLICO.

PORTARIA 31/12 - SEMPLA

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da

Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

RUBENS CHAMMAS, Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física, Esportes, com as atribuições desse cargo:

I - representantes do Departamento de Saúde do Servidor – DESS:

a) Fernando José Lia Correa de Araújo, RF nº 618.720.0, que presidirá a Comissão;

b) Ormindo José Nayme, RF nº 667.754.1;

II – representantes da Secretaria Municipal de Educação, integrantes da carreira de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física, Esportes:

a) Fernanda de Oliveira Furino, RF nº 775.061.1, como membro titular;

b) Marcio Mattos, RF nº 778.842.8, como membro titular;

c) Tânia Cristina Alves Rodrigues, RF nº 743.908.3, como membro suplente;

III - representantes do Departamento de Recursos Humanos – DERH:

a) Leni Fausto, RF. nº 642.031.1, como membro titular;

b) Amanda Nascimento da Silva, RF nº 782.569.2, como suplente;

c) Maria Luiza Domingues, RF nº 604.502.2, como membro titular;

IV- representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD:

a) Sandra dos Santos Reis, RG nº 14.193.868-7;

b) Marly dos Santos, RG nº 18.000.545-5;

Art. 2º. À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei 13.398, de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.