CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 201 de 14 de Dezembro de 2011

CONSTITUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR PARA PROCEDER AVALIACAO COMPATIBILIDADE DEFICIENCIA CONSTATADA CANDIDATO APROVADO CONCURSO PUBLICO-CARGO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO.

PORTARIA 201/11 - SEMPLA

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

RUBENS CHAMMAS, Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com as atribuições desse cargo:

I - representantes do Departamento de Saúde do Servidor – DESS:

a) Fernando José Lia Correa de Araújo, R.F. nº 618.720.0, que presidirá a Comissão;

b) Antonio Clerio Pellegrini, R. F. nº 505.141.0, como membro titular;

II - representantes do Departamento de Recursos Humanos – DERH:

a) Leni Fausto, R. F. nº 642.031.1, como membro titular;

b) Amanda Nascimento da Silva, R. F. nº 782.569.2, como suplente;

c) Maria Luiza Domingues, R. F. nº 604.502.2, como membro titular;

III- representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD:

a) Sandra dos Santos Reis, R. G. nº 14.193.868-7, como membro titular;

b) Gersonita Pereira de Souza, R. G. nº 27.882.214-9, como membro titular;

IV - representantes da Secretaria Municipal de Educação, integrantes da carreira de Professor de Ensino Fundamental II e Médio:

a) Ana Lúcia Massoni, R. F. nº 553.052.1, como membro titular;

b) Rosa Maria Benites Rego, R. F. nº 500.163.3, como membro titular;

c) Edna Suely Rodrigues Silva, R. F. nº 660.566.4, como membro suplente;

d) Leila Maria Gabrielli Schmidt, R. F. nº 602.238.3, como membro suplente.

Art. 2º. À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei 13.398, de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo