Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação com as atribuições do cargo.
PORTARIA 136/14 - SEMPLA
Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
LEDA MARIA PAULANI, Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, com as atribuições desse cargo:
I - representantes do Departamento de Saúde do Servidor DESS:
a) Sandra Maria Monetti, R. F. nº 559.070.1, como membro titular
b) Ana Cristina de Paiva, R. F. nº 647.554.0, como membro titular
c) Sérgio Silveira Branco, R. F. nº 306.774.2, como membro suplente
d) Cláudio Dimer Magrini, R . F. nº 667.538-7, como membro suplente
II - representantes do Departamento de Recursos Humanos DERH:
a) Leni Fausto, R. F. nº 642.031.1, como membro titular
b) Amanda Nascimento da Silva, R. F. nº 782.569.2, como membro titular
c) Mirtis Ribeiro de Almeida, RF 639.853-7, como membro suplente
d) Mitie Takahashi Kataota, RF 133.342-9, como membro suplente
III - representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente CMPD:
a) Gilberto Frachetta, R. G. nº 3.056.619-8, como membro titular
b) Adriana Akemi Rastelli Ueda, R. G. nº 16.692.867-7, como membro titular
IV - representantes da Secretaria Municipal de Educação SME, integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação:
a) Deise dos Santos Almeida, R. F. nº 795.025.0, como membro titular
b) Edna Aparecida Teixeira Andreassa, R. F. nº 794.704.6, como membro titular
c) Paulo Sérgio Sousa Reis, R. F. nº 804.834.7, como membro suplente
d) Joao Carlos da Silva, R. F. nº 778.719.7, como membro suplente
Art. 2º. À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei 13.398, de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo