PORTARIA 123/12 - SEMPLA
Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
RUBENS CHAMMAS, Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Especialista em Desenvolvimento Urbano I, Disciplinas: Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química, com as atribuições desse cargo:
I - representantes do Departamento de Saúde do Servidor DESS:
a) Fernando José Lia Correa de Araújo, RF nº 618.720.0, que presidirá a Comissão;
b) Ormindo José Nayme, RF nº 667.754.1, como membro titular;
c) Henrique Antonio Skibicki, RF nº 316.925.1, como membro suplente;
d) Sérgio Silveira Branco, RF nº 306.774.2, como membro suplente.
II representantes da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, integrantes da carreira de Especialista em Desenvolvimento Urbano I:
a) João Carlos Soubihe , RF nº 570.138.4, como membro titular;
b) Leandra Capela Celestino, RF nº 753.045.5, como membro titular;
c) Marco Aurélio Thielmann, RF nº 627.219.3, como membro suplente;
d) Rossana Mara Hortenciano Seeber Rocha, RF nº 598.543.9, como membro suplente;
III - representantes do Departamento de Recursos Humanos DERH:
a) Leni Fausto, RF. nº 642.031.1, como membro titular;
b) Amanda Nascimento da Silva, RF nº 782.569.2, como suplente;
c) Maria Luiza Domingues, RF nº 604.502.2, como membro titular;
d) Mirtis Ribeiro de Almeida, RF nº639.853.7, como membro suplente;
IV- representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente CMPD:
a) Sandra dos Santos Reis, RG nº 14.193.868-7, como membro titular;
b) Marly dos Santos, RG nº 18.000.545-5, como membro titular.
Art. 2º. À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei 13.398, de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.