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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 113 de 31 de Julho de 2012

CONSTITUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR PARA PROCEDER AVALIACAO COMPATIBILIDADE DEFICIENCIA CONSTATADA CANDIDATO APROVADO CONCURSO PUBLICO-CARGO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO MUNICIPAL I.

PORTARIA 113/12 - SEMPLA

Constitui Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002.

RUBENS CHAMAS, Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º.Constituir Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Auditor Fiscal Tributário Municipal I – Gestão Tributária, com as atribuições desse cargo:

I – representantes do Departamento de Saúde do Servidor – DESS:

Presidente da Comissão

a) Fernando José Lia Correa de Araújo, R.F. 618.720.0;

b) Ormindo José Nayme, R.F. 667.754.1;

II- representantes do Departamento de Recursos Humanos - DERH:

a) Leni Fausto, R.F. 642.031.1, como membro titular;

b) Amanda Nascimento da Silva, R.F. 782.569.2, como suplente;

c) Maria Luiza Domingues, R.F. 604.502.2, como membro titular;

d) Mirtis Ribeiro de Almeida, R.F. 639.853.7, como suplente;

III - representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:

a) Sandra dos Santos Reis, RG 14.193.868-7;

b) Maurício da Silva Gomes, R.F. 801.356.0;

IV- representantes da Secretaria Municipal de Finanças, integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal – Gestão Tributária:

a) Pedro Ivo Gandra, R.F. 756.077.0, como membro titular;

b) Mauricio Mariano, R.F. 757.069.4, como membro titular;

c) Mario Roberto Crevatin, R.F. 685.957.7, como membro suplente;

d) Marcos Takao Ozaki, R.F. 694.456.6, como membro suplente.

Art. 2º – À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

BOX LESTE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. / PAULO CESAR GRACIA BERNARDO - Pedido de aquisição de área municipal – Ante os elementos constantes deste procedimento administrativo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, Assessoria Técnico-Jurídica de Planejamento da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria e da Procuradoria Geral do Município - PGM, INDEFIRO, com fulcro no artigo 7º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº 52.201/11 e artigo 36, §1º, III do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, o pedido de aquisição de área municipal situada entre a Rua Água Rasa e a Av. Salim Farah Maluf, constantes da Planta A-2707/01, efetuada por BOX LESTE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA./PAULO CESAR GRACIA BERNARDO.