CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 10 de 22 de Janeiro de 2014

Altera a composição da Comissão de Julgamento de Compras – COJUCO, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

PORTARIA 10/14 – SEMPLA

O Secretário Substituto da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, para atender o disposto do Decreto nº 27.685, de 06 de março de 1989 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição da Comissão de Julgamento de Compras – COJUCO, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, como segue:

I – representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:

Presidente: Luiz Augusto Modolo de Paula - RF 750.496.9

Presidente Suplente: Nelson Seiji Matsuzawa - RF 753.884.7

Membros:

Titular: Walkyria Holanda Cavalcante - RF 508.242.1

Suplente: Paulo Cesar Marques Silva - RF 734.455.4

Secretários:

Titular: Dalva Maria de Araújo - RF 513.329.7

Suplente: Maria Cecília Queiroz Pereira Monteiro – RF 635.144.1

II – representantes da Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Marcelo Pinto Inagaki - RF 503.913.4

Suplente: Luiz Vicente Soares de Oliveira - RF 547.397.7

III – representantes da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Titular: Maria de Fátima M. Morais - RF 604.183.3

Suplente: José Rogério Cerqueira - RF 602.473.4

IV – representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Titular: Armando Bento Lamas - RF 634.207.8

Suplente: Maria José de Souza Santana - RF 634.070.9

V – representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Marcio Luis Cavalcanti - RF 774.566.4

Suplente: Ângela Maria Brangioni Fontana - RF 691.983.0

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 121/SEMPLA/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo