Aprova o Manual de Fiscalização do Transporte Diferenciado – Modalidade Táxi e dá outras providências.
PORTARIA SMT.DTP Nº 085 DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Aprova o Manual de Fiscalização do Transporte Diferenciado – Modalidade Táxi e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos de fiscalização para a modalidade Táxi em consonância com a legislação e normas regulamentares vigentes;
CONSIDERANDO que a Comissão designada pela Portaria 008/2020 – SMT.DTP apresentou proposta de procedimentos de fiscalização da Modalidade Táxi, constante no processo administrativo nº 6020.2020/0000668-2,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual da Fiscalização da Modalidade Táxi, conforme o anexo único desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que a Fiscalização adote o presente manual e capacite as equipes com as alterações realizadas.
Art. 3º O presente manual deverá ser revisado anualmente pela equipe descrita na Portaria 008/2020, ou outra que venha a substituí-la.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo