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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 4 de 23 de Janeiro de 2020

Acresce o inciso V ao artigo 1º da Portaria nº 33/2019 – SMT/DSV/GAB, que implantou no Município de São Paulo o cadastro de veículos isentos da observância ao “Rodízio Municipal”.

PORTARIA nº 04/2020-DSV.GAB, 23 de janeiro de 2020.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SMT. GAB nº 33/2019 e suas alterações posteriores, que implanta no Município de São Paulo o cadastro de veículos isentos da observância ao “Rodízio Municipal”, nos termos da Lei nº 16.813, de 01 de fevereiro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1° Fica acrescido o inciso V ao artigo 1º da Portaria nº 33/2019 – SMT/DSV/GAB, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

V – conduzidos por pessoa com deficiência auditiva, ou por quem as transporte.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo