CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 89 de 20 de Abril de 2018)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 20/04/2018
Data de publicação 24/04/2018
Ementa

Regulamenta o procedimento de aplicação de penalidade ao transporte coletivo privado de passageiros na modalidade fretamento, sem a devida delegação ou autorização, nos termos da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/04/2018 , p. 23
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT

Palavras-chave

TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO DE PASSAGEIROS

FRETAMENTO

FRETAMENTO

PENALIDADE

FISCALIZAÇÃO

INFRAÇÃO