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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 5 de 11 de Janeiro de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar estudos para regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos no Município de São Paulo.

PORTARIA SMT.GAB n° 005/19-SMT.GAB

Constituído Grupo de Trabalho para elaborar estudos para regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos no Município de São Paulo.

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica constituído, junto ao Gabinete do Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos para regulamentar o sistema de compartilhamento de patinetes elétricos no município de São Paulo, bem como seus componentes.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros, representantes das seguintes áreas:(Revogado pela Portaria SMT nº 43/2019)

I – Luiz Paulo dos Santos Diniz, RF nº 851.378-3, da Assessoria Jurídica (SMT-AJ);

II – André Castro de Souza, Pront. 124.073-0, da Assessoria Técnica (SMT-AT);

III – Carolina Dondice Cominotti, Pront. 124.093-5, da Assessoria Técnica (SMT-AT);

IV – Eduardo Macabelli, Reg. 1146-1, da Presidência da Companhia de Engenharia de Tráfego (PR-CET);

V - João Previz Rodrigues, Reg. 6557-9, do Departamento de Planejamento de Modos Ativos da Companhia de Engenharia de Tráfego (DPM/DP-CET);

VI - Rosemery Giraldi Murad, Reg. 6330-4, da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego (DO-CET);

VII – Julio Cesar Gomes, RF. 814.754-0, do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV

Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que atuam nas diversas áreas da SMT, da CET ou da SPTrans que possam contribuir para o desenvolvimento das ações sob sua responsabilidade.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho ora constituído deverá apresentar:

I – plano de trabalho e respectivo cronograma, para aprovação do Titular da Pasta, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados de sua instauração e funcionamento;

II – relatórios mensais durante sua execução;

III – relatório final, na conclusão de seus trabalhos, conforme cronograma disposto no plano de trabalho a que se refere o inciso I.

Art. 5º - Revogam-se as disposições da Portaria SMT Nº 001, de 02 de janeiro de 2019.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 43/2019 - Altera os membros do GT instituído pela Portaria.