Nomeia os membros integrantes do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV.
PORTARIA SMT.GAB nº 049, de 15 de setembro de 2025
CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 64.344, de 2 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros integrantes do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, conforme segue:
I - pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, que o presidirá:
Titular: Celso Jorge Caldeira, RF nº 780.239-1;
Suplente: Everton Natali dos Santos, RF nº 947.372-6.
II - pela Secretaria de Governo Municipal:
Titular: Fábio Augusto Martins Lepique, RF nº 753.010-2;
Suplente: Tarsila Amaral Fabre Godinho, RF nº 878.313-6.
III - pela Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Luis Felipe Vidal Arellano, RF nº 805.664-1;
Suplente: Evandro Luis Alpoim Freire, RF nº 856.972-0.
IV - pela Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Titular: Barbara de Almeida Coelho, RF nº 806.962-0;
Suplente: Alex Campos Silva Gama, RF nº 847.477-0.
V - pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:
Titular: José Roberto Kopenhagen Feld, RF nº 388.943-2;
Suplente: Fernando Vilar Lemos, RF nº 753.146-0.
VI - pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:
Titular: Pâmela Escolastico Rodrigues, RF nº 806.076-2;
Suplente: Caroline Krobath Luz Pêra, RF nº 889.206-7.
VII - pela Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Silvia Helena da Silva Drumond, RF nº 835.0779-2;
Suplente: Cintia de Abreu, RF nº 881.136-9.
Art. 2º. Reconduzir, para o exercício da função de Secretário Executivo do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, o Sr. Rafael Toniato Mangerona, RF nº 947.506-1.
Parágrafo único. O Secretário Executivo atuará nos expedientes vinculados ao CMUV, no exercício de sua competência, sem prejuízo das suas atribuições regulares, vedada qualquer remuneração adicional por ele, considerado, no entanto, como serviço relevante.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.SETRAM nº 001, de 2 de setembro de 2021 e a Portaria SMT.GAB nº 002, de 7 de abril de 2025.
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo