Composição do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas.
PORTARIA nº 188/18 – SMT.GAB
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT designar os membros do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota Alternativas Mais Limpas, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018;
R E S O L V E:
Art. 1º O Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas de que trata o artigo 3º do Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, será composto:
I - pelos seguintes Secretários Municipais:
a) Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes;
b) Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
c) Secretário Municipal das Prefeituras Regionais;
d) Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
e) Secretário Municipal da Fazenda;
f) Secretário Municipal de Relações Internacionais;
g) Secretário do Governo Municipal;
II - por um representante dos seguintes órgãos, instituições, entidades, empresas, conselhos, associações ou segmentos:
u) Representantes do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo – SEESP:(Incluído pela Portaria SMT nº 82/2019)
Titular – Edilson Reis (Incluído pela Portaria SMT nº 82/2019)
Suplente – Gley Rosa. (Incluído pela Portaria SMT nº 82/2019)
§ 1º Os Secretários Municipais referidos no inciso I deste artigo poderão ser representados no Comitê Gestor por suplentes, que serão seus respectivos Secretários Adjuntos ou Chefes de Gabinete.
§ 2º A Presidência do Comitê Gestor caberá ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes.
Art. 2º O Comitê se reunirá sempre que convocado por seu Presidente.
Art. 3º A participação no Comitê será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo