CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 120 de 3 de Setembro de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 03/09/2020
Data de publicação 16/09/2020
Ementa

Estabelece que os veículos de transporte escolar, cadastrados e ativos junto ao Departamento de Transporte Públicos – DTP, em 17 de março 2020, cuja idade de fabricação atinja, em 2020, o limite de idade prevista no artigo 4º, inciso XIV, da Portaria SMT.GAB nº 118, de 5 de agosto de 1998, poderão ser mantidos no exercício da atividade, até 31 de dezembro de 2021.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/09/2020 , p. 25
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

Palavras-chave

TRANSPORTE ESCOLAR

COVID - 19

CORONAVÍRUS

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP

VEÍCULO

VISTORIA