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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 111 de 8 de Junho de 2018

Regulamenta o aquisição de novos cartões de Bilhete Único Comum sem personalização, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 111/18-SMT.GAB, DE 08 DE JUNHO DE 2018

Regulamenta a aquisição de novos cartões de Bilhete Único Comum sem personalização, e dá outras providências.

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a premente necessidade de coibir e combater a ocorrência de fraudes no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, as quais importam em prejuízo à população usuária do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, ao erário municipal e, consequentemente, aos munícipes; e

CONSIDERANDO que dentre as ações estratégicas previstas no Plano Diretor Municipal está o aperfeiçoamento da bilhetagem eletrônica, nos termos do art. 245, inciso VI, da Lei Municipal nº 16.050/14, melhorando o controle do fluxo de emissão, distribuição e utilização de créditos eletrônicos do Bilhete Único – BU,

RESOLVE:

Art. 1º - A aquisição de novos cartões de Bilhete Único Comum sem personalização, emitidos pela São Paulo Transporte S/A – SPTrans e destinados ao carregamento de créditos eletrônicos para pagamento de viagens no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, somente poderá ser realizada mediante o registro do usuário interessado na obtenção do Bilhete Único – BU, bem como o pagamento do valor equivalente a 1 (uma) tarifa vigente e uma carga mínima de valor equivalente a 5 (cinco) tarifas vigentes.

§ 1º. O registro previsto neste artigo será realizado no momento da aquisição do cartão de Bilhete Único Comum sem personalização, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação do usuário com foto e, se pessoa brasileira, deverá também apresentar um documento que contenha o seu número do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

§ 2º. Não poderão ser registrados dois ou mais cartões de Bilhete Único Comum, com ou sem personalização, sob o mesmo número de CPF, salvo no caso de cartão de Bilhete Único sem personalização emitido para menor de 12 anos, que poderá ter seu cartão registrado no CPF de sua mãe, seu pai ou de um responsável, permitindo-se também a emissão de um segundo cartão nos casos comprovados de perda, furto ou roubo, aplicando-se, nesse caso, o disposto no § 4º deste artigo.

§ 3º. O uso correto do cartão de Bilhete Único Comum sem personalização é de inteira responsabilidade do usuário registrado, devendo ser comunicado à SPTrans qualquer extravio, perda, furto ou roubo do seu BU.

§ 4º. A aquisição de um novo cartão, por usuário já registrado, de Bilhete Único Comum, com ou sem personalização, importará no bloqueio do cartão anterior e a cobrança do valor equivalente a 7 (sete) tarifas vigentes, podendo ser transferido o saldo remanescente.

§ 5º. No caso de transferência do saldo remanescente existente no cartão bloqueado o saldo credor será efetivado no novo cartão a partir de 72 (setenta e duas) horas do registro da ocorrência de cancelamento.

§ 6º. Nos casos de suspeita ou denúncia de falsificações de quaisquer documentos referentes ao processo de registro dos cartões de Bilhete Único sem personalização, na modalidade comum, a SPTrans deverá – sem prejuízo de suas atribuições – comunicar o fato à Polícia Civil do Estado de São Paulo, solicitando a instauração de inquérito policial.

Art. 2º - A São Paulo Transporte S.A. – SPTrans será responsável para, observados os termos da Portaria nº 252/2017-PREF.G e no prazo razoável de 60 (sessenta) dias, promover o levantamento de atos normativos que regulamentem o Bilhete Único, em suas diversas modalidades, adotando providências com a finalidade de ser concluída a:

I - consolidação de normativos cujo conteúdo seja similar a outros existentes;

II - atualização de normativos com conteúdo anacrônico, ultrapassado ou mesmo revogado tacitamente;

III - simplificação de normativos com conteúdo burocrático ou redundante

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo