CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 116 de 2 de Outubro de 2014)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 02/10/2014
Data de publicação 03/10/2014
Ementa

Libera o estacionamento, em caráter excepcional, no dia 5 de outubro de 2014, nas vias e logradouros públicos onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/10/2014 , p. 19
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DSV

Palavras-chave

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - ESTACIONAMENTO

ELEIÇÃO