Constitui Grupo de Trabalho Executivo GTE para implantação do Programa Operação Controlada nas Redes de Ônibus da Cidade de São Paulo.
PORTARIA 94/15 - SMT
Constitui Grupo de Trabalho Executivo GTE para implantação do Programa Operação Controlada nas Redes de Ônibus da Cidade de São Paulo.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 56.232, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e autoriza o Poder Público a delegar sua execução, estabeleceu em seu artigo 4º, parágrafo 1º, que cabe ao Poder Concedente a normatização e definição das normas e rotinas de operação do Centro de Controle Operacional CCO, a ser implantado pelas concessionárias;
CONSIDERANDO que a São Paulo Transporte S/A - SPTrans desenvolveu um conjunto de métodos, tecnologias e processos aplicados à monitoração e ao controle da operação dos serviços da rede de ônibus da Cidade de São Paulo, incluindo os recursos humanos e materiais para o seu funcionamento, denominado Programa Operação Controlada; e
CONSIDERANDO que a implantação do Programa Operação Controlada na Rede de Linhas da Madrugada- NOTURNO, por equipes qualificadas e treinadas para desempenho de suas funções, atingiu resultados operacionais positivos, elevando os índices de cumprimento das viagens e de pontualidade, atendendo aos itens especificados e aumentando a confiabilidade dos serviços para os usuários;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho Executivo GTE, em caráter permanente, com objetivo de implantar o Programa Operação Controlada nas redes de ônibus da Cidade de São Paulo, tendo como responsabilidades:
I. Definir a estratégia para implantação do Programa Operação Controlada, abrangendo o Plano de Comunicação;
II. Aprovar e acompanhar a execução do Cronograma de Implantação do Programa Operação Controlada;
III. Aprovar os processos, procedimentos e métodos do Programa Operação Controlada;
IV. Aprovar os projetos de infraestrutura física e de sistemas para controle e avaliação do Programa Operação Controlada;
V. Aprovar a especificação, dimensionamento e o Plano de Treinamento dos recursos humanos envolvidos no Programa Operação Controlada.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho Executivo GTE será composto por Diretores da São Paulo Transporte S/A SPTrans e da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, a seguir designados, sob a coordenação do Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes.
I. DA - Diretor Administrativo e Financeiro da SPTrans;
II. DG - Diretor de Gestão Econômico-Financeira da SPTrans;
III. DI - Diretor de Infraestrutura da SPTrans;
IV. DO - Diretor de Operações da SPTrans;
V. DT - Diretor de Planejamento de Transporte da SPTrans
VI. DO - Diretor de Operações da CET;
VII. Diretor Adjunto de Planejamento, Projetos e Educação da CET; e
VIII. Diretor Adjunto de Sinalização e Tecnologia da CET.
Parágrafo único Em conjunto com os membros do Grupo de Trabalho Executivo GTE poderão participar representantes por esses designados, para execução das tarefas especificas.
Art. 3º - Para atender os objetivos definidos, cabe a cada Diretoria representada executar, no âmbito de suas áreas técnicas, as seguintes atividades, estabelecendo os cronogramas específicos:
I - Diretoria de Planejamento de Transporte da SPTrans:
a) definir as características operacionais das linhas de acordo com requisitos do Programa Operação Controlada e realizar os ajustes de programação necessários;
b) desenvolver os processos, procedimentos, métodos e níveis do serviço do Programa Operação Controlada;
c) desenvolver critérios de medição e indicadores para analisar o desempenho dos serviços das Redes de Ônibus da Cidade de São Paulo.
d) Elaborar, com base nos cronogramas específicos, o Cronograma de Implantação do Programa Operação Controlada.
II Diretoria de Operações da SPTrans:
a) exercer, de acordo com os procedimentos, métodos e níveis de serviço estabelecidos no Programa Operação Controlada, o controle e a gestão da operação das Redes de Ônibus da Cidade de São;
b) dimensionar e especificar os recursos humanos necessários para o Programa Operação Controlada.
III Diretoria de Infraestrutura da SPTrans:
a) projetar, executar, alterar e manter a infraestrutura dos próprios envolvidos no Programa Operação Controlada;
b) implantar e manter a infraestrutura de processamento, comunicação e armazenamento de dados e monitorar o funcionamento;
c) desenvolver e manter sistemas e demais aplicativos do Programa Operação Controlada.
IV - Diretoria de Gestão Econômico-Financeira da SPTrans:
a) elaborar e gerir o orçamento econômico do Programa Operação Controlada;
b) definir os critérios de remuneração do Programa Operação Controlada.
VI Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego CET:
a) adotar as medidas operacionais necessárias no sistema viário para fluidez dos veículos que operam nas Redes de Ônibus da Cidade de São Paulo;
b) executar atividades de apoio em campo no Programa Operação Controlada.
VI Diretoria-Adjunta de Planejamento, Projetos e Educação CET
a) desenvolver projetos para adequação da infraestrutura do sistema viário às características operacionais das linhas que compõe as Redes de Ônibus da Cidade de São Paulo;
b) desenvolver projetos para priorização da circulação dos ônibus.
VII - Diretoria-Adjunta de Sinalização e Tecnologia CET
a) providenciar a implantação de adequações na infraestrutura do sistema viário e de medidas de priorização da circulação dos ônibus;
b) identificar as necessidades e providenciar a execução de manutenção e adequação do sistema de sinalização de trânsito no viário utilizado pelas Redes de Ônibus da Cidade de São Paulo, visando a fluidez e segurança na circulação.
Parágrafo único - Caberá a Área de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Diretoria da Presidência da SPTrans, as seguintes atividades:
I. Definir requisitos, perfil e avaliação mínima para os postos de trabalho.
II. Gerir o Plano de Treinamento do Programa Operação Controlada, incluindo a definição do conteúdo, planejamento, programação e execução nos casos que lhe venham a ser atribuídos, capacitando e treinando os profissionais da SPTrans e multiplicadores das empresas operadoras.
III. Acompanhar e verificar a efetividade dos treinamentos realizados nas empresas operadoras.
IV. Manter atualizado o cadastro de profissionais treinados no Programa Operação Controlada.
Art. 4º - Todas as estratégias, métodos e procedimentos definidos pelo Grupo de Trabalho, ora constituído, deverão compor o Manual de Procedimentos do Programa Operação Controlada MPOC.
Art. 5º - O Coordenador do Grupo de Trabalho Executivo GTE poderá convocar outras áreas das Empresas, para desenvolvimento de outras atividades específicas relacionadas ao Programa Operação Controlada.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo