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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 58 de 30 de Julho de 2014

Altera, em caráter excepcional e transitório, o § 1º do art. 5º da Portaria nº 51/13-SMT.G.

PORTARIA 58/14 - SMT 

Altera o § 1º do Art. 5º, o Art. 13 e o Anexo V da Portaria nº 051/13-SMT.GAB., que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as obras para implantação das faixas exclusivas de ônibus à esquerda na Av. Eng. Luís Carlos Berrini;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos pontos de parada para veículos de fretamento, tendo em vista o período das obras;

CONSIDERANDO a adequação das regulamentações vigentes, de forma a viabilizar a operacionalidade do serviço de transporte coletivo na área de abrangência da Av. Eng. Luís Carlos Berrini, durante o período das obras,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica alterado, em caráter excepcional e transitório, o § 1º do art. 5º da Portaria nº 51/13-SMT.Gficando com a seguinte redação:

“§ 1º Dentro da ZMRF fica permitida somente a circulação de veículos que desempenham as atividades de fretamento nas seguintes vias:

a) Av. dos Bandeirantes, entre Av. das Nações Unidas e Vd. dos Bandeirantes;

b) Av. Eng. Luís Carlos Berrini, entre Av. Jornalista Roberto Marinho e R. Carlos Rega, sentido Av. dos Bandeirantes;

c) Av. Eng. Luís Carlos Berrini, entre Pça. do Cancioneiro e R. Oswaldo Casimiro Müller e entre R. Flórida e Av. Jornalista Roberto Marinho, sentido Morumbi;

d) Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Av. Eng. Luís Carlos Berrini e a Av. das Nações Unidas;

e) Av. Dr. Chucri Zaidan, entre a Av. Roque Petroni Júnior e a Av. Jornalista Roberto Marinho;

f) R. Guararapes, entre Av. Nova Independência e Av. das Nações Unidas;

g) Av. Alcântara Machado, entre R. Piratininga e Pça. Pres. Kennedy, sentido centro-bairro;

h) R. dos Chanés, entre Av. dos Bandeirantes e Al. dos Anapurus;

i) Al. Anapurus, entre R. dos Chanés e Av. dos Bandeirantes;

j) Av. Nova Independência, entre Av. dos Bandeirantes e Pça. Lions Monções;

k) R. Flórida, entre Av. Nova Independência e Av. Eng. Luís Carlos Berrini;

l) R. Carlos Rega, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e Pça. Lions Monções;

m) Pça. Lions Monções, entre a R. Carlos Rega e Av. Nova Independência;

n) R. Oswaldo Casimiro Müller, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e R. Dr. Geraldo Campos Moreira;

o) R. Dr. Geraldo Campos Moreira, entre R. Oswaldo Casimiro Müller e R. Guararapes;

p) R. Sansão Alves dos Santos, toda extensão;

q) R. Geraldo Flausino Gomes, toda extensão.

r) vias que delimitam a sua área.”

Art. 2º - Fica alterado, em caráter em caráter excepcional e transitório, o Art. 13 da Portaria nº 51/13-SMT.G, ficando com a seguinte redação:

“Art. 13 . Nas vias localizadas dentro da ZMRF, o embarque e o desembarque de passageiros dos veículos que prestam serviços de fretamento fica permitido nos seguintes locais:

I - Av. dos Bandeirantes:

a) entre a R. Manuel da Rocha Passos Filho e a Pça. Carananduba, sentido Rod. Imigrantes–Marginal Pinheiros;

b) entre a R. Ulisséia e R. Araberi, sentido Marginal Pinheiros–Rod. Imigrantes;

c) entre a R. Barão de Jaceguai e R. Antônio Macedo Soares;

II - Av. Eng. Luís Carlos Berrini:

a) entre R. Heinrich Hertz e R. Arizona, sentido Morumbi;

b) entre R. John Baird e R. Lee de Forest, sentido Morumbi;

III - Av. Dr. Chucri Zaidan:

a) entre R. Baltazar Fernandes e Av. Jornalista Roberto Marinho, sentido Av. dos Bandeirantes;

b) entre R. Evandro Carlos de Andrade e Av. Morumbi, sentido Morumbi.

IV - R. Rafael de Barros, entre a R. Des. Eliseu Guilherme e Al. Santos, sentido bairro;

V - Pça. da República, atrás da Secretaria da Educação, entre Av. Ipiranga e R. Marquês de Itu, sentido centro;

VI - Av. do Estado, entre Av. Mercúrio e R. Comendador Assad Abdala, em frente ao Mercado Municipal, sentido Ipiranga;

VII - R. Anita Garibaldi, entre R. Tabatinguera e Av. Rangel Pestana, sentido bairro;

VIII - R. Carlos Comenale, próximo à R. Itapeva, sentido Paraíso;

IX - R. Dr. Jorge Miranda, entre R. Alfredo Maia e Av. Tiradentes, sentido centro;

X - R. Manoel da Nóbrega, próximo à Pça. Gen. Estilac Leal, entre Av. Pedro Álvares Cabral e R. Artur Etzel, sentido centro;

XI - Av. das Nações Unidas, entre R. Capri e R. Sumidouro, sentido Interlagos-Rod. Castello Branco;

XII - Av. das Nações Unidas, pista local, entre R. Evandro Carlos de Andrade e Av. Jornalista Roberto Marinho, sentido Interlagos-Rod. Castello Branco;

XIII - Av. das Nações Unidas, entre R. Joel Carlos Borges e R. Guilherme Barbosa de Melo, sentido Interlagos-Rod. Castello Branco;

XIV - R. Hungria, junto à alça de acesso à Pte. Eng. Roberto Rossi Zuccolo, sentido Interlagos-Rod. Castello Branco;

XV - R. dos Chanés, entre Av. dos Bandeirantes e Al. dos Anapurus;

XVI - Av. Nova Independência:

a) entre R. Abaçaí e R. Kansas, sentido Morumbi;

b) entre R. Prexibim e R. Taperoá, sentido Morumbi;

c) entre R. Eliseu de Oliveira e R. Furnas (em frente ao nº 345), sentido Morumbi;

d) entre R. Furnas e R. Grapecica, na Pça. Maria da Conceição da Costa Neves, sentido Av. dos Bandeirantes;

e) entre R. Rio da Prata e R. Kansas, na Pça. Acibe Ballan Casmamide, sentido Av. dos Bandeirantes;

XVII - Pça. Lions Monções, entre a R. Carlos Rega e R. Flórida;

XVIII - R. Dr. Geraldo Campos Moreira, entre R. Quintana e R. Guararapes (Pça. Gen. Enéias Martins Nogueira), sentido Morumbi;

XIX - R. Sansão Alves dos Santos, entre R. Hilário Furlan e R. José Muniz dos Santos, sentido Morumbi.

Parágrafo único . O embarque e desembarque de passageiros dentro da ZMRF poderá ser realizado nos pontos autorizados ou regulamentados, desde que respeitadas as condições específicas de utilização da via e a sinalização de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.”

Art. 3º - Fica alterado o Anexo V da Portaria nº 51/13-SMT.G, ficando com a redação dada pelo Anexo I desta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor em 04 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I - Integrante da Portaria nº 058/14-SMT.GAB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo