Declara a suspensão, nos dias 5 e 6 de junho de 2014, em ambos os períodos, da execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores.
PORTARIA 41/14 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO as ocorrências extraordinárias registradas nos dias 5 e 6 de junho de 2014, em ambos os períodos, consistentes na paralisação da operação da Companhia do Metropolitano de São Paulo-Metrô, conforme informação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego CET/DO exposta na CE.DO. nº 25/14, de 6 de junho de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Declarar a suspensão, nos dias 5 e 6 de junho de 2014, em ambos os períodos, da execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo