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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 69 de 7 de Novembro de 2022

Altera a Portaria nº 068/04 - SMT, que regulamentou a aplicação de penalidades e instituiu avaliação de desempenho do condutor de táxis.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 069, de 07 de novembro de 2022

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria nº 068/04 - SMT, que regulamenta aplicaçao de penalidades e institui avaliação de desempenho do condutor de táxis,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 068/04 - SMT, publicada no Diário Oficial do Município de 26 de nho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 6º - .........................................................

§ 2º - O Departamento de Transportes Públicos poderá criar mais de uma comissão, para decidir em grau de recurso, composta, cada uma, por 3 (três) membros, na seguinte conformidade:

a) um Presidente, indicado pelo Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana;

b) um representante do Departamento de Transportes Públicos;

c) um representante dos motoristas, indicado pelo sindicato.

§ 3º - ........................................................." (NR)

"Artigo 7º - .........................................................

§ 3º - O condutor, ao atingir os limites de 50 (cinqüenta) e 100 (cem) pontos, será submetido à comissão de Avaliação de desempenho do Condutor, composta por 3 (três) membros, na seguinte conformidade:

a) um Presidente, indicado pelo Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana;

b) um representante do Departamento de Transportes Públicos;

c) um representante dos motoristas, indicado pelo sindicato.

§ 4º - ........................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo