Altera a Portaria nº 068/04 - SMT, que regulamentou a aplicação de penalidades e instituiu avaliação de desempenho do condutor de táxis.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 069, de 07 de novembro de 2022
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria nº 068/04 - SMT, que regulamenta aplicaçao de penalidades e institui avaliação de desempenho do condutor de táxis,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 068/04 - SMT, publicada no Diário Oficial do Município de 26 de nho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - .........................................................
§ 2º - O Departamento de Transportes Públicos poderá criar mais de uma comissão, para decidir em grau de recurso, composta, cada uma, por 3 (três) membros, na seguinte conformidade:
a) um Presidente, indicado pelo Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana;
b) um representante do Departamento de Transportes Públicos;
c) um representante dos motoristas, indicado pelo sindicato.
§ 3º - ........................................................." (NR)
"Artigo 7º - .........................................................
§ 3º - O condutor, ao atingir os limites de 50 (cinqüenta) e 100 (cem) pontos, será submetido à comissão de Avaliação de desempenho do Condutor, composta por 3 (três) membros, na seguinte conformidade:
a) um Presidente, indicado pelo Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana;
b) um representante do Departamento de Transportes Públicos;
c) um representante dos motoristas, indicado pelo sindicato.
§ 4º - ........................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo