Organiza e estabelece as regras de funcionamento e compensação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito durante as semanas de Natal e Ano Novo.
Portaria SMT.GAB nº 044 de 09 de agosto de 2023.
Organiza e estabelece as regras de funcionamento e compensação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito durante as semanas de Natal e Ano Novo.
CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448 de 09 de agosto de 2021;
Considerando o Decreto nº 62.140 de 30 de dezembro de 2022 em seu art. 5º que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito organizarão o recesso compensado instituído pelo Decreto 62.140 de 30 de dezembro de 2022, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas semanas comemorativas do Natal que compreende o período de 17 e 23 de dezembro de 2023 e do Ano Novo que compreende o período de 24 e 30 de dezembro de 2023, de forma a evitar prejuízos à continuidade das atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.
Art. 2º Deverá ser mantido o horário regular de funcionamento das Unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito no período mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º As semanas de recesso e de trabalho serão escolhidas pelo servidor em comum acordo com a Chefia imediata, que deverá zelar pelo interesse público e pelo bom andamento dos serviços da Unidade.
Parágrafo único: A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale transporte, auxílio refeição e vale refeição referente aos dias de não comparecimento.
Art. 4º Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos de atendimento deverão observar o revezamento previsto no art. 1º, de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público.
Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores interessados no recesso deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 01 (uma) hora por dia, nos seguintes períodos: I – para os servidores ausentes na semana comemorativa do Natal, as 40 (quarenta) horas deverão ser compensadas entre setembro e dezembro de 2023; II – para os servidores ausentes na semana comemorativa do Ano Novo, as 32 (trinta e duas) horas deverão ser compensadas entre janeiro e abril de 2024.
§ 1º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 2º Não poderá participar do recesso compensado o servidor ou empregado público que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.
§ 3º O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
§ 4º O servidor ou empregado público que integrar as turmas de recesso compensado deverá obrigatoriamente, prestar serviços em todos os dias úteis de uma das semanas referidas no art.1º, não podendo ter faltas abonadas.
Art. 6º Compete às Chefias fazer o controle das compensações, registrando o apontamento na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, com o número da hora compensada/quantidade de horas a serem compensadas e dia de referência.
§ 1º A escala organizada deverá ser encaminhada à SMT.DAF.DA/RH, via SEI nº 6020.2023/0062430-6, impreterivelmente até o dia 31/08/2023.
Art. 7º As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos residentes e estagiários no que couber.
Art. 8º Nos termos previstos no art. 6º do Decreto 62.140/22, o disposto no art. 1º desta Portaria aplica-se ao Secretário desta Pasta.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CELSO GONÇALVES BARBOSA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo