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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 43 de 28 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 356,00 (Trezentos e Cinquenta e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SMT.GAB nº 043, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 356,00 (Trezentos e Cinquenta e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, §2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 356,00(Trezentos e Cinquenta e Seis Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

356,00

 

TOTAL

356,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

356,00

 

TOTAL

356,00

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo