CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 42 de 9 de Setembro de 2021

Dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM.

PORTARIA SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o funcionamento da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM quanto aos temas atinentes às áreas de transporte coletivo público de passageiros, de transporte autorizado, em todas as suas modalidades, sob fiscalização do Departamento de Transportes Públicos – DTP e de uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do artigo 10 do Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM, para o exercício de suas atribuições, poderá, dentre outras relacionadas:

I – expedir ofícios, despachos e portarias;

II – assinar contratos, autorizações, convênios, termos e outros instrumentos congêneres, bem como seus aditamentos e eventuais rescisões;

III – solicitar apoio administrativo ao Departamento de Administração e Finanças – DAF;

IV – submeter expedientes para providências e análise técnica e jurídica às Assessorias Técnica e Jurídica, deste Gabinete;

V – figurar como ordenador de despesas, para fins de movimentação de recursos públicos, para a execução de suas finalidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT será responsável pela edição dos atos consignados nos incisos I e II deste artigo quando o seu objeto envolver conjuntamente as atividades-fins na área de trânsito, após prévios entendimentos com a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade - SETRAM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo