ORGANIZA O RECESSO COMPENSADO NAS SEMANAS COMEMORATIVAS DAS FESTAS DE NATAL E FIM DE ANO.
PORTARIA SEL Nº 30/2016
A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 56.756 de 04 de janeiro de 2016:
RESOLVE:
Art. 1º As unidades da Secretaria de Licenciamento organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016, artigo 3°.
Art. 2º O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 19 a 23 de dezembro de 2016 e, na segunda semana, os dias 26 a 30 de dezembro de 2016.
Art. 3º As Coordenadorias, Supervisões e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.
Art. 4º Deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 12 de setembro de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Art. 5º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
Art. 6º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se, total, também o apontamento de falta ao serviço.
Art. 7º O servidor que gozar férias no período do recesso, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Art. 8º O expediente nas unidades dessa Secretaria obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo