| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 01/10/2014 |
| Data de publicação | 02/10/2014 |
| Ementa |
Determina que estabelecimentos destinados a centros de compras - "shopping centers", lojas de departamento, magazines, "out-lets" e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m² devem apresentar a Declaração Especial - Operação Natal/2014 da adoção de medidas de segurança preventivas para reformas ou instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/10/2014 , p. 24 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL |
| Palavras-chave |
CENTRO DE COMPRAS COMÉRCIO COMÉRCIO - FISCALIZAÇÃO DATA COMEMORATIVA LOCAL DE REUNIÃO DOCUMENTAÇÃO EDIFÍCIO - NORMAS PARA USO EDIFÍCIO - SEGURANÇA EVENTO FISCALIZAÇÃO IMPRESSO OFICIAL INCÊNDIO INCÊNDIO - PREVENÇÃO OBRAS INSTALAÇÃO ELÉTRICA SUPERMERCADO, HIPERMERCADO SEGURANÇA NORMA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - ATRIBUIÇOES E COMPETÊNCIA COORDENADORIA DE ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANÇA DE USO - SEGUR |