Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Cidade Ademar, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR Nº 04, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Cidade Ademar, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, as unidades Descomplica SP e define suas atribuições; e
CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024, que prevê a remodelação das praças de atendimento das subprefeituras para que centralizem todos os serviços municipais no território com o padrão “Descomplica SP”.
RESOLVEM:
Art.1º. Estabelecer a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Cidade Ademar para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade do Descomplica SP nesta Subprefeitura.
Art.2º. Compete à Subprefeitura de Cidade Ademar:
I - propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP, consolidando-os na Carta de Serviços, Anexo I desta Portaria Conjunta;
II - disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;
III - realizar, em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, planejamentos e execução de outras atividades.
IV - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
V - estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores dos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta;
VI - adquirir e manter estoques de material de escritório, suficientes para a prestação contínua dos serviços;
Parágrafo único. O pessoal disponibilizado na forma do inciso II deste artigo, segundo critérios estabelecidos pela Subprefeitura de Cidade Ademar, deverá ocupar todos postos de trabalho descritos no Anexo II desta Portaria.
Art.3º. Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:
I - validar e consolidar a Carta de Serviços e a estimativa de demanda, apresentadas pela Subprefeitura de Cidade Ademar;
II - conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica, a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários;
III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;
IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do Descomplica SP;
V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade, relativos aos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta, por meio de sistema de gestão do atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;
VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:
a) sistema de comunicação visual e de sinalização, e
b) cabeamento estruturado;
VIII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;
IX - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - fornecimento, instalação e manutenção de link MPLS, que realiza a comunicação entre a unidade de atendimento e a rede da Prefeitura;
XI - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a Subprefeitura de Cidade Ademar informar alterações necessárias para validação;
XII - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;
XIII - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;
XIV - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.
Art.4º. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Cidade Ademar designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.
Art.5º. O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo III desta Portaria Conjunta.
Art.6º. O horário de funcionamento desta unidade do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
Art.7º. A presente cooperação poderá envolver a transferência de recursos financeiros entre as partes, mediante análise prévia da necessidade apresentada.
Parágrafo único. A instrução do processo pela Subprefeitura de Cidade Ademar ou pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, ou pela Subprefeitura de Cidade Ademar, deverá conter justificativa técnica e apresentação de orçamentos detalhados, observando, no que couber, a Matriz de Responsabilidades, Anexo III desta Portaria Conjunta.
Art.8º. Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do Descomplica SP.
ANEXO I
Descomplica SP - CIDADE ADEMAR |
CARTA DE SERVIÇOS |
PRAÇA DE ATENDIMENTO |
Acerto de numeração de imovel |
Avaliação e serviços em árvore em área particular |
Avaliação e serviços em árvore em área pública |
Capinação em guias e sarjetas |
Cata bagulho - Reclamação de não retirada de material |
Construção de bueiros, boca de lobo e poços de visita |
Construção ou reforma de calçadas em áreas públicas e praças |
Denúncia de calçada particular irregular, danificada ou inexistente |
Denúncia de despejo de água de chuva |
Denúncia de despejo de água usada ou esgoto |
Denúncia de esgoto a céu aberto |
Denúncia de estande de venda irregular |
Denúncia de falta de limpeza em terrenos e imóveis particulares |
Denúncia de fechamento de ruas e vilas |
Denúncia de Ferro velho irregular |
Denúncia de janela ou abertura a menos de 1,50m do vizinho |
Denúncia de lançamento de lixo/detritos em córrego |
Denúncia de ligação irregular de esgoto |
Denúncia de lixão clandestino |
Denúncia de material de construção depositado por mais de 2 dias em vias públicas |
Denúncia de panfletagem irregular |
Denúncia de poda/remoção não autorizada |
Denúncia de preparo de concreto na calçada ou rua |
Denúncia de reciclagem irregular |
Denúncia de reparo mal executado em calçada por companhias de luz, água, telefone, internet |
Denúncia de terreno com muro danificado/inexistente |
Emissão de guias para autuação de processos externos |
Fiscalização da ausência de vagas preferenciais em estabelecimentos comerciais |
Fiscalização de acessibilidade em edificações |
Fiscalização de ambulantes |
Fiscalização de comida de rua e foodtruck |
Fiscalização de descarte irregular de entulho e outros resíduos em área pública |
Fiscalização de estabelecimentos comerciais e serviços |
Fiscalização de Estacionamentos Particulares |
Fiscalização de Feira Livre |
Fiscalização de licença de funcionamento de Industrias |
Fiscalização de obras e reforma em imóvel particular |
Fiscalização de rebaixamento irregular de guia para acesso de veículos |
Fiscalização de Valet |
Instalação e manutenção de equipamentos de ginástica na praça |
Instalação e manutenção de mobiliário de praça (mesas, bancos, brinquedos, etc) |
Limpeza de bueiros, boca de lobo e poços de visita |
Limpeza de córrego |
Limpeza de valas, valetas e sarjetões |
Manutenção de pintura e sinalização de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas |
Manutenção de vielas/escadarias |
Nivelamento de vias de terra |
Pavimentação de ruas não asfaltadas |
Processos fisicos e eletronicos da supervisão de uso e ocupação do solo |
Recapeamento |
Reclamação de falta de cadeira de rodas em supermercado |
Reclamação de falta de limpeza de ruas após a feira |
Reclamação de falta de mobiliário adequado |
Reclamação de falta de varrição |
Reclamação de má execução do serviço de recapeamento ou pavimentação |
Reclamação de má execução do serviço de tapa-buraco |
Reclamação de não remoção dos sacos de varrição |
Reclamação de pintura de guias e postes mal feita |
Reclamação sobre ecoponto |
Recolocação de ajuste de paralelepípedo |
Recurso de multa de muro, passeio e limpeza |
Reforma de bueiros, boca de lobo e poços de visita |
Reforma e revitalização de praças |
Remoção de propaganda irregular |
Remoção de veículo/carcaça abandonado na via pública |
Roçada em praças, canteiro central e margem de córregos |
Solicitação de Melhoria de Iluminação Pública (SAIP) |
Tapa-buraco |
ANEXO II
Descomplica SP: Cidade Ademar | ||
Quadro de Pessoal - Subprefeitura | ||
Atividade | Perfil Mínimo | Alocação |
Postos de Atendimento - Linha de frente | Ensino Fundamental | 3 |
Postos de Atendimento - Retaguarda (Supervisão) | Ensino Fundamental | 1 |
ANEXO III
| |||||||||
Planejamento e Implantação | |||||||||
Data: 04/03/2024 | |||||||||
Área | # | Descrição | SMIT | SUBAD | |||||
Programa Descomplica SP | 1 | Concepção do Descomplica SP | Executa | Participa | |||||
2 | Definição do Cardápio de Serviços a serem disponibilizados pela SUBAD na unidade do Descomplica SP | Participa | Executa | ||||||
3 | Estudo da demanda estimada para os serviços prestados no local | Participa | Executa | ||||||
4 | Concepção da sistemática de atendimento do Descomplica SP | Executa | Participa | ||||||
5 | Normas e Procedimentos para o Descomplica SP | Executa | Participa | ||||||
6 | Elaboração e publicação de instrumento legal para parcerias com Secretarias e Órgãos | Executa | Participa | ||||||
Adequação do espaço físico | 7 | Elaboração do projeto de arquitetura, leiaute e engenharia do Descomplica SP | Executa | Participa | |||||
8 | Especificação, dimensionamento e adequação da infraestrutura do Descomplica SP | Executa | Participa | ||||||
9 | Adequação do espaço provisório e remanejamento da praça de atendimento | Executa | Participa | ||||||
10 | Adequação do espaço físico para o Descomplica SP | Executa | Participa | ||||||
Mobiliário | 11 | Dimensionamento, especificação, aquisição e instalação do mobiliário | Executa | Participa | |||||
12 | Dimensionamento, aquisição e alocação de mobiliário e eletrodomésticos adicionais, necessários para o refeitório de uso compartilhado | Executa | Participa | ||||||
Comunicação Visual | 13 | Elaboração do projeto, aquisição e instalação de comunicação visual para o Descomplica SP | Executa | Participa | |||||
Tecnologia da Informação e Comunicação | 14 | Especificação, dimensionamento e fornecimento dos recursos de TIC | Executa | Participa | |||||
15 | Projeto e instalação do cabeamento estruturado para o Descomplica SP | Executa | Participa | ||||||
16 | Contratação de link para funcionamento da unidade do Descomplica SP | Executa | Participa | ||||||
Recursos Humanos | 17 | Chamamento e seleção de pessoal para o Descomplica SP | Executa | Participa | |||||
18 | Indicação e alocação de pessoal para os serviços da SUBAD | Participa | Executa | ||||||
19 | Concepção e realização de programa de formação e capacitação | Executa | Participa | ||||||
20 | Capacitação em serviços específicos da Subprefeitura | Participa | Executa | ||||||
21 | Concepção, dimensionamento, aquisição e fornecimento de uniformes e crachás | Executa | Participa | ||||||
Divulgação | 22 | Concepção, produção e fornecimento de folheteria do Descomplica SP | Executa | Participa | |||||
Gestão de Atendimento | 23 | Homologação, instalação e disponibilização do sistema de gestão de atendimento (com módulo de agendamento) | Executa | Participa |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo