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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 8 de 12 de Março de 2021

Avoca, temporariamente, competências atribuídas à Coordenadoria de Inclusão Digital.

PORTARIA SMIT Nº 08 DE 12 DE MARÇO DE 2021

Avoca, temporariamente, competências atribuídas à Coordenadoria de Inclusão Digital.

JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar,

CONSIDERANDO as disposições do artigo 17 da Lei Municipal 14.141/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos da Coordenadoria de Inclusão Digital para preparação da reorganização administrativa desta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º - Avocar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as competências atribuídas à Coordenadoria de Inclusão Digital, previstas na Subseção V, artigo 35, do Decreto Municipal 59.336/2020.

Art. 2º As competências avocadas no art. 1º ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo