Avoca, temporariamente, competências atribuídas à Coordenadoria de Inclusão Digital.
PORTARIA SMIT Nº 08 DE 12 DE MARÇO DE 2021
Avoca, temporariamente, competências atribuídas à Coordenadoria de Inclusão Digital.
JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar,
CONSIDERANDO as disposições do artigo 17 da Lei Municipal 14.141/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos da Coordenadoria de Inclusão Digital para preparação da reorganização administrativa desta Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º - Avocar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as competências atribuídas à Coordenadoria de Inclusão Digital, previstas na Subseção V, artigo 35, do Decreto Municipal 59.336/2020.
Art. 2º As competências avocadas no art. 1º ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo