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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 53 de 21 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 891.907,00 (Oitocentos e Noventa e Um Mil e Novecentos e Sete Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 53 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 891.907,00 (Oitocentos e Noventa e Um Mil e Novecentos e Sete Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

A Secretária da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 891.907,00(Oitocentos e Noventa e Um Mil e Novecentos e Sete Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

23.10.04.126.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33903400.00.1.500.9001.1

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

64.927,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

401.156,00

23.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

425.824,00

 

 

891.907,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

23.10.24.126.3011.4300

Modernização, operação e manutenção dos canais SP156

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

891.907,00

 

 

891.907,00

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MAIARA CARVALHO DA SILVA

Secretária  Municipal de Inovação e Tecnologia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo