Abre Crédito Adicional de R$ 891.907,00 (Oitocentos e Noventa e Um Mil e Novecentos e Sete Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 53 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. | |||||||||||||||||||||
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Abre Crédito Adicional de R$ 891.907,00 (Oitocentos e Noventa e Um Mil e Novecentos e Sete Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | |||||||||||||||||||||
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A Secretária da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, | |||||||||||||||||||||
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R E S O L V E: | |||||||||||||||||||||
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Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 891.907,00(Oitocentos e Noventa e Um Mil e Novecentos e Sete Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: | |||||||||||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação: | |||||||||||||||||||||
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Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | |||||||||||||||||||||
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MAIARA CARVALHO DA SILVA Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo