Abre Crédito Adicional de R$ 1.188.000,00 (Um Milhão e Cento e Oitenta e Oito Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 48 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.188.000,00 (Um Milhão e Cento e Oitenta e Oito Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Secretária da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.188.000,00(Um Milhão e Cento e Oitenta e Oito Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
23.10.12.126.3001.4420.33503900.00.1.500.9001.1 | Manutenção e Operação de Telecentros - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.188.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
23.10.24.126.3011.4300.33903900.00.1.500.9001.0 | Modernização, operação e manutenção dos canais SP156 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.188.000,00 |
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MAIARA CARVALHO DA SILVA
Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo