Abre Crédito Adicional de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 45 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00(Cinquenta e Cinco Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
23.10.04.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1 | Administração da Unidade - | 55.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
23.10.24.126.3011.4.300.33903900.00.1.500.9001.0 | Modernização, operação e manutenção dos canais SP156 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 55.000,00 |
Maiara Carvalho da Silva
Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo