Abre Crédito Adicional de R$ 70.616,00 (Setenta Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Portaria
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 43 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. | ||||||||||||
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Abre Crédito Adicional de R$ 70.616,00 (Setenta Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | ||||||||||||
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A Secretária da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, | ||||||||||||
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R E S O L V E: | ||||||||||||
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Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.616,00(Setenta Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação: | ||||||||||||
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||
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MAIARA CARVALHO DA SILVA |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo