Abre Crédito Adicional de R$ 3.102.651,00 (três milhões, cento e dois mil e seiscentos e cinquenta e um reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA N.º 41 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. | ||||||||||||||||||
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Abre Crédito Adicional de R$ 3.102.651,00 (três milhões, cento e dois mil e seiscentos e cinquenta e um reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | ||||||||||||||||||
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A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia. | ||||||||||||||||||
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R E S O L V E: | ||||||||||||||||||
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Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.102.651,00(três milhões, cento e dois mil e seiscentos e cinquenta e um reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações: | ||||||||||||||||||
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||
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Maiara Carvalho da Silva Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo