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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 36 de 21 de Junho de 2018

Dispõe sobre a utilização do sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à gestão da tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secretaria de Inovação e Tecnologia.

PORTARIA  Nº 036/SMIT/2018

Dispõe sobre a utilização do sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à gestão da tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secretaria de Inovação e Tecnologia.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de gestão de processos e boas práticas de tecnologia da informação, de acordo com a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

RESOLVE:

Art. 1º. O Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI é o meio exclusivo, a ser utilizado pelos usuários de recursos de tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, para realização das seguintes atividades:

I - Atendimento das demandas direcionadas à Supervisão de Suporte em Tecnologia da Informação - SSTI, referentes a solicitações diversas, tais como, configuração, instalação e resolução de problemas de microinformática, que constam no Catálogo de Serviços;

II - Gestão do ciclo de vida e inventário das licenças de software, de hardware, vinculação das informações sobre os ativos de informática aos respectivos contratos e processos de aquisição e pagamento.

§ 1º. A reserva de ativos de informática compartilhados, tal como notebooks e projetores, deverá ser feita por meio da ferramenta CITI.

§ 2º. O Catálogo de Serviços deverá ser acessado pelos usuários dentro do próprio sistema, em http://citi.pmsp/ e será periodicamente revisado e atualizado pela SSTI a fim de atualização.

§ 3º. Solicitações fora do disposto do caput serão descartadas de ofício pela SSTI.

Art. 2º. O “Catálogo de Serviços” é a ferramenta de apoio à instrução, capacitação e utilização do Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI que delimita quais os serviços ofertados pela Supervisão de Suporte em Tecnologia da Informação, e em quais condições.

Art. 3º. A SSTI ficará responsável por dar assistência ao manuseio do Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI, devendo ser acionada pelas unidades da Secretaria para tal.

Parágrafo único: A assistência descrita no caput não se configura como condição necessária para a aplicação do disposto nesta Portaria, tampouco para a utilização do CITI.

Art. 4º. O Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI será mantido pela SMIT e poderá, a critério da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, ser disponibilizado para todos os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, se assim as partes entenderem adequado.

§ 1º. A cessão do sistema poderá ser feito no mesmo ambiente usado por SMIT, ou também uma cessão dos pacotes, códigos e softwares necessários para uma instalação autônoma.

§ 2º. No caso de instalação autônoma, o órgão beneficiado pela cessão está ciente de que SMIT poderá coletar dados estatísticos sobre os chamados, inventários de software e hardware, bem como de dados provenientes de futuros módulos de funcionalidades que venham agregar valor ao sistema, para uso no Diagnóstico de Tecnologia da Informação e Comunicação, instituído pelo Decreto Municipal 57.653 de 07 de abril de 2017.

§ 3º. A ferramenta CITI não acessará dados privados ou documentos de trabalho.

Art. 5º. Durante a instalação do agente de inventário, fica obrigatória a inserção do número do patrimônio (NBPM) no momento solicitado durante a configuração, para possibilitar futura integração com o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM).

Art. 6º. A SSTI, ao receber solicitações que necessitem de interações com terceiros contratados, procederá com o devido e eventual registro da solicitação junto à empresa contratada e deverá, como usuária do serviço contratado, controlar o gerenciamento dos prazos contratuais para o respectivo atendimento.

Art. 7º. O manual para a operação da ferramenta pelo usuário será disponibilizado para as áreas cadastradas pela Supervisão de Suporte em Tecnologia da Informação - SSTI. 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor em vinte e cinco de junho de dois mil e dezoito. - DANIEL ANNENBERG - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo