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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 31 de 20 de Agosto de 2024

Avoca, temporariamente, competências da Coordenadoria de Inclusão Digital.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TENOLOGIA – SMIT N.° 31 DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Avoca, temporariamente, competências da Coordenadoria de Inclusão Digital.

MAIARA CARVALHO DA SILVA, Secretário(a) Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 17 da Lei Municipal 14.141/2006;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos da Coordenadoria de Inclusão Digital para reorganização administrativa conforme documento SEI 108934232.

RESOLVE:

Artigo 1° - Avocar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as competências atribuídas à Coordenadoria de Inclusão Digital, previstas na Subseção V, artigo 35 do Decreto Municipal 59.336/2020.

Artigo 2° - As competências avocadas no artigo 1° ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo