Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas do recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT, Nº 20 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas do recesso compensado, na forma que especifica.
Juan Quirós, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e considerando o Decreto nº 61.006/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º - A suspensão de expediente no dia 14 de novembro de 2022, constante no anexo III do Decreto 61.006/2022, foi compensada entre os meses de setembro e outubro de 2022.
Art. 2º O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem os períodos de 18 a 24 de dezembro de 2022 e 25 a 31 de dezembro de 2022, mediante a organização de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, respeitando o horário normal de funcionamento de cada unidade, que deverá ser compensado no período compreendido entre 16 de novembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.
§ 1º Para os fins do “Caput” deste artigo, não poderá participar o servidor que:
a) Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste Exercício;
b) Estiver em gozo de férias em uma das semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
§ 2º O servidor que integrar as turmas do recesso compensado, deverá obrigatoriamente prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no artigo 2º, não podendo ter faltas abonadas.
§ 3º A compensação poderá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 4º A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxilio-transporte e auxílio-refeição referentes aos dias de não comparecimento.
§ 5º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes e, se total o apontamento das faltas ao serviço.
Art. 3º A compensação de que trata esta portaria, aplica-se também aos estagiários com carga horária de 04 (quatro) horas diárias e residentes da Pasta, observada a respectiva jornada diária.
Art. 4º Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 2º, de forma a garantir o funcionamento das unidades e de atendimento ao público.
Art. 5º O expediente nas unidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia obedecerá a seu horário normal de funcionamento.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo