Institui Comissão para revisão dos contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
PORTARIA 01/SMIT/2021
DANIEL GLAESSEL RAMALHO, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia em substituição, nos limites de sua competência legal e regulamentar,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 60.041 de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins definidos no Decreto Municipal nº 60.041/2020, notadamente quanto à revisão dos contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres (em vigor nesta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros), fica instituída comissão, com os seguintes servidores:
a) Brunno César Molinaro, R.F.: 793.355-0;
b) Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, RF.: 827.019-8;
c) Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi, R.F.: 782.218-9;
d) Karina Veglione, R.F.: 822.256.8;
e) Maíra Pires Tatit, R.F.: 858.177-1;
f) Rhayanne Cavalcante Damiao, R.F.: 880.025-1;
g) Roberta Fernandes Ramos, R.F.: 857.651-3;
h) Roger Francisco Borges, R.F.: 800.650-4;
i) Tatiana Gomes Lopes, R.F.: 838.537-8;
j) Thamires Lopes Soares da Silva, R.F.: 851.020-2;
k) Viviane Vieira Stabile, R.F.: 853.847-6;
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo da servidora Thamires Lopes Soares da Silva e, supletivamente, da servidora Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi.
Artigo 2º Compete à comissão realizar estudos, avaliações e reuniões com fornecedores, parceiros e órgãos conveniados, visando à economia de recursos, na forma do Decreto Municipal nº 60.041/2020.
§1º A comissão entregará à Secretaria Municipal da Fazenda, até 01º de abril de 2021, relatório final sobre os trabalhos desenvolvidos e os resultados alcançados, destacando a economia realizada e projetada, os ajustes que foram mantidos (com ou sem redução do seu objeto) e os que foram rescindidos (unilateralmente ou de forma amigável).
§2º As informações referidas no parágrafo anterior serão prestadas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio de formulário específico, elaborado e disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo