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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 9 de 18 de Março de 2020

Recomenda procedimentos a serem adotados no âmbito dos contratos administrativos, em virtude da situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia conforme DECRETO Nº 59.283, DE 16 DE MARÇO DE 2020,

PORTARIA nº 009/SIURB G/2020

Considerando o DECRETO Nº 59.283, DE 16 DE MARÇO DE 2020,  que instituiu situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional, a SIURB recomenda, no âmbito dos contratos administrativos, que sejam adotadas as seguintes ações:

a) Os atendimentos deverão ocorrer prioritariamente por e-mail ou por contato telefônico. Caso seja imprescindível o atendimento presencial por funcionários da SIURB, estas deverão ocorrer através de prévio agendamento, visando evitar aglomeração de pessoas nos locais de atendimento.

b) Adoção de providências, de forma a não impactar na execução do objeto contratado e nos prazos estipulados, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e dos colaboradores aos riscos de contágio pelo coronavírus, em especial, no período da emergência. 

c) Adoção das providências de precaução, definidas pelas autoridades de saúde e sanitária, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo coronavírus, em especial da seguinte forma:

I – pelo período de 7 (sete) dias, contados da data do reingresso, o funcionário que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo coronavírus; 

II – pelo período de 14 (catorze) dias, o funcionário: a) que tenha regressado do exterior, advindo de regiões consideradas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, endêmicas pela infecção do coronavírus, a contar da data do seu reingresso no território nacional; b) acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada. 

III – pelo período de emergência: a) as profissionais gestantes e lactantes; b) os profissionais maiores de 60 (sessenta) anos; c) os profissionais expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária. 

d) Avaliação quanto a viabilidade de reorganização da jornada de trabalho dos colaboradores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, se possível em turnos, de forma a não impactar na execução do objeto contratado e nos prazos estipulados.

e) Fixação de informativos nos escritórios, canteiros e unidades administrativas acerca das medidas a serem adotadas pelos colaboradores visando sua proteção individual;

f) Divulgação de mensagens através de Diálogos Diários Segurança do Trabalho (DDS) a todos os colaboradores ou através de outros meios das medidas de prevenção e proteção individual, de forma contínua e diária, no período de emergência;

g) Intensificação das rotinas de asseio e desinfecção com a limpeza e higienização total das áreas comuns; 

h) disponibilização de álcool em gel aos colaboradores;

i) manter a ventilação natural do ambiente de trabalho; 

Por fim, solicitamos que a SIURB seja notificada, no menor prazo possível, sobre a confirmação de infecção pelo coronavírus de funcionários vinculados aos contratos administrativos, bem como das ações e planos de contingências adotadas em até 5 dias da publicação desta Portaria.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo