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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 5 de 5 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a prestação de garantias nas licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

PORTARIA Nº 05/SIURB-G/2025

Dispõe sobre a prestação de garantias nas licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Portaria SF nº 76 de 22 de março de 2019 e a necessidade de padronizar os procedimentos de prestação de garantia nas licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

RESOLVE:

Art. 1° Nas licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras em que for exigida a prestação de garantia nas hipóteses prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, os interessados deverão seguir o seguinte procedimento:

§1° A prestação de garantia de licitação deverá ser realizada pela empresa licitante na modalidade escolhida e nos termos previsto no edital de licitação.

§2° A comprovação de recolhimento da garantia deverá ser apresentada exclusivamente por meio digital, através do e-mail siurbgarantia@prefeitura.sp.gov.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao pleito, para análise e validação dos documentos comprobatórios da garantia.

§3° A garantia em fiança bancária, seguro garantia ou título de capitalização deverá ser apresentada em arquivo eletrônico (PDF), identificado com a data e hora de sua publicação e o número da chave de consulta do controle interno, juntamente com certidão de licenciamento obtida em consulta no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou no site do Banco Central do Brasil, para comprovação de sua veracidade.

§4° Para garantia em dinheiro a empresa licitante deverá atentar-se aos procedimentos contidos no Anexo IX da Portaria SF nº 76/2019.

I. Para confirmação de pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) a empresa licitante deverá encaminhar a DAMSP e o respectivo comprovante de pagamento para validação e registro junto a Secretaria Municipal da Fazenda.

§5° Os documentos entregues pela empresa licitante serão conferidos com base ao Anexo IX da Portaria SF nº 76/2019.

§6° Juntamente com os documentos da prestação de garantia a empresa licitante deverá enviar o contrato ou estatuto social.

§7° Após a validação da documentação a unidade responsável emitirá o comprovante de validação da garantia.

Art. 2° Os servidores abaixo indicados poderão ser designados como Equipe de Apoio sobre a prestação de garantias nas licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

· Gabriella Silveira Bastos Fernandes Ferreira – RF 930.043-1

· Katia do Carmo Valente - RF 781.272.8

Art. 3° Os servidores arrolados neste artigo poderão atuar como membros da Equipe de Apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo