Determina que as licitações de obras e serviços de engenharia que se enquadrem nas hipóteses que especifica poderão ser realizadas de forma presencial.
PORTARIA 016/SIURB.G/2023
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 do Decreto Municipal nº 62.100/22 que fixa as atribuições desta Pasta quanto à Padronização das Contratações de obras e serviços de engenharia;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os ritos dos procedimentos licitatórios de obras e serviços de engenharia no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO, por fim os trabalhos e estudos desenvolvidos e encerrados pela Comissão instituída pela Portaria 011/SIURB-G/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Poderão ser realizadas de forma presencial as licitações de obras e serviços de engenharia que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I – tenham mais de um lote/agrupamento;
II – tenham em sua planilha de orçamento mais de 100 itens no total ou em um dos lotes e valor total estimado superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III - na modalidade eletrônica que restarem desertas uma vez ou fracassadas;
IV – o critério de julgamento seja técnica e preço;
V – o regime de contratação seja integrada ou semi-integrada;
Art. 2° Fica instituído o sistema “obras abertas” para acompanhamento das obras e serviços de engenharia no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
Parágrafo único. O sistema que trata o caput está disponível no sítio eletrônico oficial de SIURB no Portal da Prefeitura de São Paulo.
Art. 3º Em atendimento ao §3º do Art. 19 da Lei 14.133/2021, fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, à critério da Administração, a contar da publicação desta Portaria, para estudos, testes e adaptação do uso da metodologia BIM pela SIURB, período em que será definido a plataforma/software padrão a ser utilizada no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 4º A metodologia mínima para elaboração de anteprojeto nos casos de contratação integrada deverão ser aquelas dispostas no inciso XXIV do Art. 6º da Lei 14.133/21.
Art. 5º Na forma do Art. 18, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, deverá ser adotada no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo a tabela de custos unitários elaborada e publicada por SIURB, para os preços referenciais nas contratações de obras e serviços de engenharia.
Parágrafo único. Na ausência de previsão do item na tabela custos unitários de SIURB, o órgão ou entidade contratante deverá proceder na forma do §1º do Art. 28, do Decreto Municipal 62.100/22.
Art. 6º Ficam revogadas quaisquer portarias ou atos normativos emitidos por esta SIURB que colidam com a presente, em especial a Portaria 011/SIURB-G/2023.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo