Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA Nº 015/SIURB/DAF-DGP/2021
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 60.489, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de setembro a dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 06 de setembro de 2021, 11 de outubro de 2021 e do recesso compensado de 2020.
§ 1º A compensação de 06 de setembro deverá ser iniciada no dia 13 de setembro e terminar em 22 de setembro de 2021, totalizando 08 horas.
A compensação de 11 de outubro deverá ser iniciada no dia 23 de setembro e terminar em 04 de outubro de 2021, totalizando 08 horas.
A compensação do recesso compensado de 2020 deverá ser iniciada no dia 03 de novembro e terminar em 07 de dezembro de 2021, totalizando 24 horas.
Art. 2º - O recesso compensado poderá ser adotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 20 a 23 de dezembro de 2021 e 27 a 30 de dezembro de 2021, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
§ 1º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 01 (uma) hora por dia.
§ 2º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor.
§ 3º Dos servidores que participarem das ausências compensadas, serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, referente aos dias não trabalhados.
§ 3º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.
§ 4º O servidor que entrar em gozo de férias ou licença, deverá realizar a compensação assim que retornar.
§ 5º Nos períodos tratados no “caput”, o servidor que:
a) integrar as turmas de recesso compensado, não poderá ter faltas abonadas;
b) usufruir férias no período de 20/12 a 30/12/2021, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.
c) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado.
Art. 3º Caberá às Chefias Mediata e Imediata organizar as turmas de trabalho, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular, assim como fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo