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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 59 de 20 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 3.728.697,55 (Três Milhões e Setecentos e Vinte e Oito Mil e Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 059/SEHAB-G/2024 DE 20 DE MAIO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 3.728.697,55 (Três Milhões e Setecentos e Vinte e Oito Mil e Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

MILTON VIEIRA PINTO Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.728.697,55(Três Milhões e Setecentos e Vinte e Oito Mil e Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44909300.00.1.500.0003.1

Indenizações e Restituições

3.728.697,55

 

 

3.728.697,55

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

3.728.697,55

 

 

3.728.697,55

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo