CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 51 de 18 de Maio de 2022)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 18/05/2022
Data de publicação 19/05/2022
Ementa

Dispõe sobre a adesão ao Programa Pode Entrar, por intermédio de atendimento a procedimento público de convocação realizado pela Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB-SP, para as empresas selecionadas nos chamamentos que especifica no âmbito do programa federal Minha Casa Minha Vida - PMCMV-FAR.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/05/2022 , p. 22
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

Palavras-chave

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV

PROGRAMA PODE ENTRAR

TERMO DE ADESÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB

CONSTRUÇÃO CIVIL

Notas Complementares
  1. Instrução Normativa SEHAB nº 6/2022 - Autoriza a atualização do valor limite das unidades habitacionais das operações vinculadas ao programa Pode Entrar, quando da contratação dos proponentes, nas modalidades Entidades e Empresas, doravante limitado a R$ 200.000,00 por unidade habitacional nas operações (Art. 10 desta Portaria).
  2. Instrução Normativa SEHAB n° 7/2022 - Autoriza a atualização do valor limite das unidades habitacionais das operações vinculadas ao programa Pode Entrar, quando da contratação dos proponentes, nas modalidades Entidades e Empresas, doravante limitado a R$ 200.000,00 por unidade habitacional nova e R$ 266.000,00 para as unidades de retrofit/reforma.(Art. 10 desta Portaria).